Empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional têm um compromisso operacional imediato: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória pelo Emissor de Padrão Nacional.
A determinação, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, altera a rotina de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que até então utilizavam sistemas próprios das prefeituras para faturar seus serviços. Deixar a adaptação para o último dia útil do mês pode travar o faturamento e atrasar o recebimento de clientes.
Por que o sistema de emissão de notas de serviço mudou?
Historicamente, cada município brasileiro operava com um sistema, um layout e regras próprias para a emissão de notas de serviço. Para uma empresa de Jaú que presta serviços para clientes em cidades vizinhas ou em outros estados, essa fragmentação sempre gerou retrabalho administrativo e dúvidas sobre retenções.
A padronização nacional unifica o layout do documento fiscal em todo o país e prepara o ambiente eletrônico das empresas para a transição da Reforma Tributária, que integrará a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) diretamente aos documentos fiscais emitidos.
Como sua empresa deverá emitir a NFS-e a partir de novembro?
Com a entrada em vigor da exigência em 1º de novembro de 2026, as empresas de serviços do Simples Nacional passam a contar com dois caminhos operacionais:
- Portal Web do Emissor Nacional (ou aplicativo oficial): voltado principalmente para empresas com menor volume diário de notas, permitindo o preenchimento direto na plataforma gratuita do governo federal.
- Integração via API com sistema de gestão (ERP): indicada para negócios que emitem grande volume de notas ou precisam integrar o faturamento ao controle financeiro e aos boletos bancários. Nesse caso, o software de gestão da empresa se comunica diretamente com o ambiente nacional.
As operações sujeitas exclusivamente ao ICMS (comércio e indústria) continuam utilizando a NF-e ou NFC-e estaduais, não sendo afetadas por essa regra específica de serviços. Além disso, para o Microempreendedor Individual (MEI), a obrigatoriedade do padrão nacional para serviços já estava consolidada.
O que conferir antes da virada do mês para evitar falhas no faturamento
A mudança não altera apenas a tela em que o funcionário digita a nota; ela exige atenção aos cadastros tributários. Antes de emitir a primeira nota em novembro, é importante revisar:
- Compatibilidade do seu ERP: verifique com o fornecedor do seu sistema de gestão se a comunicação via API com o Emissor Nacional já está homologada e ativa.
- Códigos de tributação nacional: o padrão nacional utiliza uma codificação padronizada de serviços (baseada na Lei Complementar nº 116/2003). Cadastrar o código incorreto pode gerar erro na alíquota do Simples Nacional.
- Certificado Digital e credenciais de acesso: garanta que o certificado digital da empresa esteja dentro da validade para autenticar a integração ou o acesso ao portal.
- Empresas com opção pelo Simples em análise: a obrigatoriedade também alcança negócios que estão com o pedido de enquadramento no Simples Nacional pendente de julgamento administrativo ou judicial.
Acompanhamento técnico evita bloqueios operacionais
Pequenas inconsistências no preenchimento da NFS-e nacional impactam diretamente a apuração mensal do PGDAS-D, já que o reconhecimento do faturamento no Simples Nacional está vinculado aos documentos fiscais emitidos.
Na Zugliani Assessoria Contábil, nossa equipe fiscal orienta clientes de Jaú e região na conferência de códigos de serviço, parametrização tributária e validação das notas emitidas. Se a sua empresa presta serviços e precisa adequar sua rotina ao padrão nacional com segurança, entre em contato com nossos especialistas para revisar seus parâmetros fiscais.




